Justiça Eleitoral manda retirar posts contra candidato Carlos Robson e fixa multa de R$ 2 mil por dia
Relator apontou “grave descontextualização” ao constatar que publicações omitiram decisão do TRF-1 que havia reformado condenação por improbidade administrativa
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retirada, em até 24 horas, de publicações no Instagram que atribuíam ao candidato a deputado federal Carlos Robson Rodrigues da Silva uma condenação por corrupção e fraude em licitação de transporte escolar. Em decisão liminar assinada na noite de segunda-feira (14/09/2026), o relator Gustavo Teles Veras Nunes apontou grave descontextualização dos fatos e determinou multa de R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento.
A decisão foi tomada no processo nº 0603341-30.2026.6.05.0000, apresentado por Carlos Robson contra Thiago Mendes Pereira, apontado nos autos como responsável pelos perfis @sertaovale e @tuiuiunoticias, além do perfil individual @profthiagooficial.
Segundo a representação eleitoral, publicações feitas em 13 de setembro informavam que Carlos Robson teria sido condenado a ressarcir o erário, pagar multa civil e teria sofrido suspensão dos direitos políticos em decorrência de uma suposta fraude em licitação de transporte escolar ocorrida em Nova Viçosa, em 2006.
O ponto central da decisão, porém, foi a ausência de informação sobre o desfecho posterior do processo judicial.
Condenação de primeira instância foi reformada
De acordo com os documentos analisados pelo TRE-BA, Carlos Robson havia sido condenado em primeira instância, em 28 de junho de 2019, em uma ação civil pública por improbidade administrativa.
A condenação, entretanto, foi posteriormente reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Em julgamento realizado em 14 de outubro de 2025, a Quarta Turma do TRF-1 deu provimento unânime à apelação apresentada por Carlos Robson e julgou improcedente a ação civil pública.
Na decisão do TRE-BA, o relator destacou que o acórdão do TRF-1 afastou a responsabilização, registrando ausência de dolo e inexistência de dano ao patrimônio público, conforme os documentos juntados ao processo eleitoral.
Para o magistrado, portanto, apresentar somente a antiga condenação, sem informar que ela havia sido posteriormente reformada, poderia transmitir ao eleitor a impressão de que o candidato permanecia condenado e com os direitos políticos suspensos.
TRE-BA vê risco de desinformação durante a campanha
Ao conceder a tutela de urgência, o relator afirmou que a publicação de uma condenação já reformada, sem a devida contextualização, poderia comprometer a compreensão do eleitorado e afetar a igualdade entre os candidatos.
A decisão ressalta que a liberdade de expressão e a crítica política são protegidas durante o processo eleitoral, mas não abrangem a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou conteúdos gravemente manipulados ou descontextualizados capazes de interferir na integridade do processo eleitoral.
O relator também considerou o alcance das redes sociais e a possibilidade de replicação contínua das publicações como fator de risco para a imagem do candidato durante o período de campanha.
Publicações deverão ser apagadas
Com a decisão, Thiago Mendes Pereira deverá remover, após ser intimado, as publicações indicadas na representação dos perfis mencionados no processo.
O prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral é de 24 horas.
Se a determinação não for cumprida, será aplicada multa de R$ 2 mil por dia, sem prejuízo de eventual aumento da penalidade e da possibilidade de apuração de crime de desobediência eleitoral.
O representado também terá dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
Liminar não encerra o processo
Apesar da decisão favorável ao candidato, o processo ainda não chegou ao julgamento definitivo.
A decisão de 14 de setembro é uma tutela provisória de urgência, concedida pelo relator diante da análise inicial dos documentos apresentados. O mérito da representação ainda será apreciado pela Justiça Eleitoral.
O processo tramita publicamente no TRE-BA, não está sob segredo de Justiça e tem como temas registrados no PJe propaganda eleitoral na internet, divulgação de notícia sabidamente falsa e propaganda eleitoral em redes sociais.
A decisão foi assinada eletronicamente pelo desembargador Gustavo Teles Veras Nunes, relator do processo, às 19h25 do dia 14 de setembro de 2026.

