Candidato Derrotado Salvador Nonato Perde Ação Eleitoral Contra Manrick em Vereda
Recentemente, a Justiça Eleitoral proferiu uma decisão significativa no município de Vereda, Bahia, ao julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato derrotado Salvador Nonato e seu vice, Doriedson Silva Araújo. A coligação "Humildade, Honestidade e Respeito" questionava a legitimidade da vitória do prefeito reeleito Manrick Gregório Prates Teixeira e seu vice, Mauri Marcos Queiroz de Souza, em um pleito marcado pela maior diferença de votos já registrada na história política local, totalizando 1.066 votos a favor de Manrick.
A decisão trata de um julgamento realizado pela 148ª Zona Eleitoral de Itanhém, na Bahia, que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelos candidatos derrotados nas eleições municipais de Vereda, Salvador Nonato (MDB) e Doriedson Silva Araújo. A ação questionava a vitória de Manrick Gregório Prates Teixeira (reeleito prefeito) e Mauri Marcos Queiroz de Souza (reeleito vice-prefeito).
O processo envolvia alegações de abusos de poder econômico e político, incluindo o uso irregular de redes sociais, realização de eventos com artistas renomados e propaganda eleitoral antecipada. A acusação afirmava que esses eventos teriam favorecido a candidatura de Manrick e Mauri.
No entanto, o juiz Renan Maia Rangel da Silva, ao analisar as provas, concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar as acusações. As imagens e vídeos apresentados pelos autores da ação não conseguiram demonstrar abusos de poder ou pedidos explícitos de votos. Além disso, o juiz entendeu que a realização dos shows e eventos culturais estava dentro do calendário da cidade e não configurava promoção eleitoral ilegal.
O magistrado também enfatizou que a liberdade de expressão artística deve ser preservada, não sendo suficiente a participação de artistas em eventos públicos para caracterizar abuso eleitoral, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Adicionalmente, os argumentos relacionados ao uso de redes sociais foram igualmente rejeitados, uma vez que as postagens não apresentavam pedidos explícitos de votos e nem configuravam utilização indevida de recursos públicos. Assim, a sentença decidiu pela improcedência da ação, extinguindo-a sem a imposição de custas ou honorários.
Dessa forma, o juiz rejeitou todos os argumentos apresentados e julgou a ação improcedente, sem imposição de custas ou honorários, e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado (decisão final).
Processo : Número: 0600221-88.2024.6.05.0148 - Inelegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político, Abuso - De Poder Econômico, Abuso - De Poder Político/Autoridade.
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