Sheila Lemos é declarada elegível pelo TSE e está apta a assumir prefeitura de Vitória da Conquista
Os casos de Vitória da Conquista e Porto Seguro na Bahia destacam questões cruciais sobre a interpretação das regras de reeleição e do conceito de mandato no sistema eleitoral brasileiro. Ambas as situações envolvem candidaturas que foram alvo de questionamentos, com alegações de que configurariam tentativas de um terceiro mandato consecutivo, algo vedado pela Constituição Federal.
O caso de Vitória da Conquista
No município de Vitória da Conquista, a prefeita eleita enfrentou alegações de inelegibilidade baseadas na tese de que ela estaria assumindo um terceiro mandato consecutivo como prefeita. A Justiça Eleitoral, entretanto, afastou essas acusações, considerando que a interrupção de seu mandato anterior invalidava essa argumentação. Segundo a decisão, como o mandato inicial não foi seguido de reeleição imediata, sua candidatura não infringiu o limite constitucional de dois mandatos consecutivos.
Essa decisão reforça o entendimento de que a regra da reeleição deve ser analisada considerando a sequência e a interrupção dos mandatos, e não apenas o número total de vezes que o cargo foi ocupado.
O caso de Jânio Natal em Porto Seguro
O prefeito Jânio Natal, reeleito em Porto Seguro, também enfrenta alegações de que sua candidatura violaria as regras de reeleição. O ponto de controvérsia está em sua eleição como prefeito de Belmonte em 2016, seguida de renúncia antes de assumir o cargo, para ocupar uma cadeira como deputado estadual. Posteriormente, foi eleito prefeito de Porto Seguro em 2020 e reeleito em 2024.
Apesar de decisões favoráveis em instâncias locais e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a oposição recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os opositores argumentam que a renúncia ao cargo de Belmonte configura uma tentativa de burlar as regras de reeleição, apresentando a disputa em Porto Seguro como um terceiro mandato consecutivo.
O TRE, no entanto, reconheceu a legalidade da reeleição, considerando que a renúncia a um mandato antes da posse não caracteriza ocupação efetiva do cargo e, portanto, não inviabiliza candidaturas futuras.
Implicações e Jurisprudência
Esses casos evidenciam a necessidade de uma jurisprudência clara sobre o conceito de "mandato" e sobre como interrupções, renúncias ou mudanças de cargo impactam a elegibilidade para eleições subsequentes. Embora as situações de Vitória da Conquista e Porto Seguro sejam distintas, ambas destacam interpretações que podem influenciar futuros julgamentos:
- A interrupção de um mandato ou a renúncia antes da posse pode não configurar violação às regras de reeleição.
- A sequência de mandatos, mais do que o número total de vezes em que o cargo foi ocupado, é determinante para avaliar a elegibilidade.
Considerações Finais
Decisões como essas são fundamentais para a estabilidade do processo democrático. Ao mesmo tempo, elas sublinham a necessidade de transparência e de uniformidade nas regras eleitorais, evitando a judicialização excessiva e reforçando a confiança da população nos resultados das urnas.
O desfecho dos casos, especialmente o julgamento pendente no TSE sobre Jânio Natal, será um marco importante para definir os limites da reeleição no Brasil e poderá influenciar significativamente as próximas disputas eleitorais em todo o país.
Portal SBN