TRE/BA Mantém Registro de Candidatura à Reeleição do Prefeito Robertinho em Mucuri

Portal SBN
Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

TRE/BA Mantém Registro de Candidatura à Reeleição do Prefeito Robertinho em Mucuri

Extremo Sul - Mucuri

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) proferiu uma decisão significativa ao reverter a sentença da primeira instância que havia declarado a inelegibilidade do prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, conhecido como "Robertinho," e de seu vice, Vanderlei Rezende. Em julgamento realizado em 23 de setembro, o tribunal validou o registro de candidatura destes políticos à reeleição, lançando luz sobre a importância de um processo eleitoral justo e equilibrado.

Anteriormente, o juízo da 35ª Zona Eleitoral havia condenado Robertinho e Rezende por práticas de abuso de poder econômico, relacionando sua campanha ao uso do perfil pessoal no Instagram para a divulgação de atos administrativos. A condenação inicial previu a inelegibilidade por oito anos e a cassação dos registros de candidatura. Entretanto, a decisão do TRE/BA, liderada pelo desembargador relator Pedro Rogério Castro Godinho, discordou desse entendimento, considerando as argumentações apresentadas pela defesa e pelo Ministério Público Eleitoral de Mucuri.

Ao julgar a Representação Eleitoral nº 0600513-24.2024.6.05.0035, o TRE/BA analisou minuciosamente os fundamentos da ação de investigação judicial eleitoral movida pela Coligação "O trabalho vai voltar". O resultado foi a confirmação da legitimidade das candidaturas, que delineia não apenas a proteção dos direitos dos candidatos, mas também o respeito ao processo democrático. A decisão ressalta, portanto, a relevância de se assegurar um pleito livre de interferências indevidas, promovendo a concorrência leal entre os postulantes.

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